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MÉDICOS RESIDENTES PODEM RECEBER AUXÍLIO-MORADIA

O médico residente possui direito à disponibilização de moradia (o que difere de quartos/espaços para repouso) in natura pela instituição na qual faz/fez sua residência, durante todo o período da especialização. 

A Lei Federal n° 6.932/81 prevê a disponibilização de moradia para o médico-residente durante toda sua especialização.


Ocorre que, em muitos casos, não é oferecida, pela instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica, moradia ao médico-residente, o que afronta à legislação vigente.


Nestes casos, o residente poderá requerer o recebimento do auxílio-moradia em pecúnia. Como a lei federal ainda não foi regulamentada, o valor a ser recebido varia de acordo com o entendimento de cada Tribunal, prevalecendo, atualmente, o entendimento de que o valor mensal devido deve ser de 30% (trinta por cento) do valor da bolsa-auxílio.

 

Acesse a página para saber mais: https://bacelarecabral.com.br/residente/

AUTORA

DANIELE MARCUCCI

Especialista em: Direito Médico, Direito de Família, Direito Administrativo, Contencioso Cível e Consumerista