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COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANAEMENTO REALIZA COBRANÇA INDEVIDA

HÁ UMA IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO PELA COMPESA, QUE RESULTA EM CONTAS FREQUENTEMENTE SUPERIORES AO DEVIDO.

Vinculada ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento, criada pela Lei nº 6.307/71, é responsável pelo abastecimento de água e pela coleta de esgoto.

Regida pelas leis federais e estaduais de saneamento, principalmente pelo Decreto nº 18.251/94 e pelas resoluções da ARPE, a COMPESA frequentemente não cumpre com suas obrigações, o que resulta em cobranças incorretas pelos serviços prestados.

Ao não seguir as orientações legais e jurisprudenciais, realiza a cobrança indevida, sendo possível buscar a correção dessas irregularidades por meio de ações judiciais.

A análise das contas do condomínio pode revelar falhas na prestação do serviço, e, uma vez identificada a irregularidade na cobrança, o condomínio tem direito ao reembolso.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não endossa a postura da COMPESA, defendendo o direito do consumidor contra cobranças indevidas.

Para mais informações, acesse: https://bacelarecabral.com.br/compesa/

AUTORA

RENATA LAPA

Advogada e Mediadora Extrajudicial
Especialista em: Direito Público, Direito Cível e Consumerista
Mediadora extrajudicial certificada pelo ICFML especialista em Negociação, Mediação e Resolução de conflitos