HÁ UMA IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO PELA COMPESA, QUE RESULTA EM CONTAS FREQUENTEMENTE SUPERIORES AO DEVIDO.
Vinculada ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento, criada pela Lei nº 6.307/71, é responsável pelo abastecimento de água e pela coleta de esgoto.
Regida pelas leis federais e estaduais de saneamento, principalmente pelo Decreto nº 18.251/94 e pelas resoluções da ARPE, a COMPESA frequentemente não cumpre com suas obrigações, o que resulta em cobranças incorretas pelos serviços prestados.
Ao não seguir as orientações legais e jurisprudenciais, realiza a cobrança indevida, sendo possível buscar a correção dessas irregularidades por meio de ações judiciais.
A análise das contas do condomínio pode revelar falhas na prestação do serviço, e, uma vez identificada a irregularidade na cobrança, o condomínio tem direito ao reembolso.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não endossa a postura da COMPESA, defendendo o direito do consumidor contra cobranças indevidas.
Para mais informações, acesse: https://bacelarecabral.com.br/compesa/
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